AM – AINF – Auto de Infração e Notificação Fiscal Eletrônico – Modelo – Disposições

Res. Sec. Faz. – AM 36/12 – Res. – Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – AM nº 36 de 12.09.2012

DOE-AM: 13.09.2012

Estabelece o modelo de Auto de Infração e Notificação Fiscal, conforme disposto no art. 66 do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo, aprovado pelo Decreto nº 4.564, de 1979.


O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando que a Secretaria de Estado da Fazenda busca continuamente modernizar a Administração Fazendária do Estado do Amazonas;

Considerando o disposto nos art. 55 e 66, ambos do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo, aprovado pelo Decreto nº 4.564, de 14 de março de 1979,

Resolve:

Art. 1ºEstabelecer o modelo do Auto de Infração e Notificação Fiscal – AINF, conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2ºO modelo do AINF será preenchido de forma eletrônica e conterá todos os elementos essenciais para o efetivo lançamento do crédito tributário:

I – dia, hora e local da lavratura;

II – nome, qualificação e domicílio do autuado e das testemunhas, se houver;

III – relato minucioso da infração;

IV – citação expressa do dispositivo legal infringido, inclusive do que fixa a respectiva sanção;

V – referência aos elementos que serviram de base para a lavratura do AINF;

VI – referência expressa ao Termo de Fiscalização ou ao Auto de Apreensão;

VII – demonstrativo dos tributos devido;

VIII – cálculo dos tributos e multas devidos;

IX – intimação do autuado para defender-se ou recolher os tributos a multas apurados, no prazo de defesa, com a redução cabível;

X – descrição de quaisquer outras ocorrências que possam melhor esclarecer a situação.

Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 12 de setembro de 2012.

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

Res_36_Sec_Faz_AM_2012_FIGURA1.JPG

Res_36_Sec_Faz_AM_2012_FIGURA2.JPG

Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?bfnew=1&idLog=25174215&PID=274990&flag_mf=&flag_mt=#ixzz26x1rutji

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

AM – AINF – Auto de Infração e Notificação Fiscal Eletrônico – Modelo – Disposições

Res. Sec. Faz. – AM 36/12 – Res. – Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – AM nº 36 de 12.09.2012

DOE-AM: 13.09.2012

Estabelece o modelo de Auto de Infração e Notificação Fiscal, conforme disposto no art. 66 do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo, aprovado pelo Decreto nº 4.564, de 1979.


O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando que a Secretaria de Estado da Fazenda busca continuamente modernizar a Administração Fazendária do Estado do Amazonas;

Considerando o disposto nos art. 55 e 66, ambos do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo, aprovado pelo Decreto nº 4.564, de 14 de março de 1979,

Resolve:

Art. 1ºEstabelecer o modelo do Auto de Infração e Notificação Fiscal – AINF, conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2ºO modelo do AINF será preenchido de forma eletrônica e conterá todos os elementos essenciais para o efetivo lançamento do crédito tributário:

I – dia, hora e local da lavratura;

II – nome, qualificação e domicílio do autuado e das testemunhas, se houver;

III – relato minucioso da infração;

IV – citação expressa do dispositivo legal infringido, inclusive do que fixa a respectiva sanção;

V – referência aos elementos que serviram de base para a lavratura do AINF;

VI – referência expressa ao Termo de Fiscalização ou ao Auto de Apreensão;

VII – demonstrativo dos tributos devido;

VIII – cálculo dos tributos e multas devidos;

IX – intimação do autuado para defender-se ou recolher os tributos a multas apurados, no prazo de defesa, com a redução cabível;

X – descrição de quaisquer outras ocorrências que possam melhor esclarecer a situação.

Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 12 de setembro de 2012.

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

Res_36_Sec_Faz_AM_2012_FIGURA1.JPG

Res_36_Sec_Faz_AM_2012_FIGURA2.JPG

Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?bfnew=1&idLog=25174215&PID=274990&flag_mf=&flag_mt=#ixzz26x1rutji

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima